A Função Social da Propriedade Urbana é um dos princípios mais relevantes da política urbana, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Estratégico de São Paulo. Exigir seu cumprimento não é apenas uma opção, mas um dever do Estado.
Em um resumo bem apertado, um imóvel só cumpre função social se seu uso e sua ocupação, definidos pelo proprietário, estiverem orientados conforme os interesses da comunidade (econômicos, sociais, ambientais, urbanísticos). Fica fácil perceber, então, que a mais grave das atitudes contrárias a esse princípio é justamente o não-uso (imóveis sem edificação) ou a não-ocupação (sem utilização); ou seja, um terreno ou edificação ociosos, e localizado em região da cidade onde está disponível a infraestrutura urbana necessária, definitivamente não cumpre sua função social.
Proprietários que mantenham seus imóveis ociosos são notificados para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC). Isso significa que devem reorientar sua situação, apresentando projeto de parcelamento ou edificação (para imóveis não-edificados ou subutilizados), ou dando-lhes um uso (para imóveis já edificados mas não-utilizados), sempre no prazo de um ano. Se não o fizerem, estão sujeitos ao aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano de forma progressiva no tempo, quando as alíquotas dobram a cada ano em que a ociosidade permanecer, e até mesmo, ao cabo de cinco anos, á desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
O PEUC busca eliminar essas situações, e não punir os proprietários. Ao contrário, o efeito esperado é que eles cumpram a função social, sem a necessidade de sanções como o IPTU progressivo no tempo.
Desde outubro de 2014 a Prefeitura de São Paulo está realizando a notificação dos proprietários de imóveis ociosos, como também previsto pelo Plano Diretor Estratégico (PDE), e de forma integrada com as demais estratégias para efetivar uma política urbana coerente com os desafios que a cidade deve enfrentar. Essa ação vem ocorrendo paulatinamente, cobrindo por inteiro alguns perímetros antes de passar aos outros, de maneira a promover de fato transformações no território. Atualmente as notificações abrangem as áreas das Subprefeituras da Sé e da Mooca, da Operação Urbana Consorciada Água Branca, do Eixo de Estruturação da Transformação Urbana representado pela Avenida Santo Amaro, e das ZEIS 2,3 e 5 em toda a cidade.
Esta plataforma colaborativa também está prevista no PDE (art. 101), como forma de integrar a população na implantação de um aspecto tão relevante para a política urbana, que é justamente a diminuição substancial de imóveis sem uso ou edificação.